DECRETO N. 28.828, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo
9.º,do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d.Maria Thereza Queiroz Ornelias, para
exercer, como extranumerária mensalista, - referência 22 -
funções de Escriturária, no Departamento de
Educação, com exercício no Colégio Estadual
"Presidente Roosevelt" da Capital (secção da rua Gabriel
dos Santos), em claro decorrente da dispensa de Angelo Barros, em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral