DECRETO N. 28.833, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do
referido Decreto 27.301, o sr. Ismael do Carmo para exercer, como
extranumerário mensalista, - referência 33 - funções de Dentista, no
Serviço Dentario Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar de Riolândia, em claro decorrente da dispensa de Jayme
Florindo Regattieri, pelo Decreto 28.128, de 13 de abril de 1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.