DECRETO N. 28.834, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta :

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301 de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 d Helena Cremaschi para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 22 - funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual "Prof. Jácomo Stávale", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Enide Rodrigues Mattos, por ato de 16.1.1956.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.