DECRETO N. 28.835, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-56 e
27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27 301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27 301. d Clarice Bochio, para exercer,
como extranumerária mensalista, funções de Inspetor de Alunos -
referência 22 - no Departamento de Educação, com exercício no Ginasio
Estadual de Uchôa, em claro decorrente da dispensa de Jade Guimarães,
em 31-3-1955,
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.