DECRETO N. 28.836, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do
referido Decreto 27.301, d.Doracy Bassil Dower, para exercer, como
extranumerário mensalista, - referência 22 - funções de Inspetor de
Alunos, no Departamento de Educação com exercício no Ginásio Estadual
de Iepê, em claro decorrente da dispensa de Joaquim Marim Humanez, por
ato de 2-3-1956.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.