DECRETO N. 28.838, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.859, de 19, publicado a 20-3-1957, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.859, de 19, publicado a 20-3-1957, que admitiu o sr Alfredo Susini para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nobrega", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Hélio Costa Nogueira, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957, na parte que dispensou o sr. Alfredo Susino das funções de Inspetor de Alunos, extranumerário mensalista do Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nobrega", da Capital.
Artigo 3.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254 57, e nos têrmos do artigo 9 o, do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, disposições transitórias do referido decreto, o sr Alfredo Susini para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos referência 22, no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nobrega", da Capital em claro da dispensa de Helio Costa Nogueira, em 31-3-1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.