DECRETO N. 28.841, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto 27.625, de 1.°, publicado a 2-3-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.625, de 1.°, publicado a 2-3-1957, que admitiu d. Laura Gouveia Napoli para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Embauba, em Cajobí, em claro decorrente da dispensa de Sônia Pereira da Silva, por ato de 5-10-1956.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, com o salário diária de Cr$ 163,30, d. Laura Gouveia Napoli para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Embauba, em Cajobí, em claro decorrente da dispensa de Sônia Pereira da Silva, por ato de 5-10-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral