DECRETO N. 28.842, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.547, de 22, publicado a 23-2-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27 547, de 22,
publicado a 23-2-1957, que admitiu, o sr. Francisco Lourenço da
Silva para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com o exercício no Grupo Escolar de
Coqueiral, em Potirendaba, em claro da dispensa de d. Luzia de Oliveira
Camargo, conforme ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 28 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral