DECRETO N. 28.842, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.547, de 22, publicado a 23-2-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27 547, de 22, publicado a 23-2-1957, que admitiu, o sr. Francisco Lourenço da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com o exercício no Grupo Escolar de Coqueiral, em Potirendaba, em claro da dispensa de d. Luzia de Oliveira Camargo, conforme ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 28 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral