DECRETO N. 28.843, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos termas do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto com o
salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Francisco
Lourenço da Silva para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Coqueiral, em
Potirendaba, em claro da dispensa de d. Luzia de Oliveira Camargo,
conforme ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral