DECRETO N. 28.844, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, para exercerem como extranumerário diarista, funções de Servente, os srs.: Maria Aparecida Filadelfo no Grupo Escolar do Bairro de Botujuru, em Mogi das Cruzes, em claro da dispensa do sr. Antônio Dionisio da Silva, por ato de 19-10-1956; José Pereira da Silva. no Grupo Escolar do Distrito de Gardenia, em Rancharia, em claro da dispensa do sr. José Schieri, por ato de 20-4-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 28 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral