DECRETO N. 28.845, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual
de Administração, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26 885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-157, autorizado a admitir d. Celina Pinheiro Arneiro, nos têrmos do
artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°,
item IV das Disposições Transitórias, da
referida Consolidação para exercer, como
extranumerário mensalista, a função de Auxiliar de
Seleção, Referenda "22" (Cr$ 5.800,00) mensais, no mesmo
Departamento, em claro resultante da dispensa de Roberto Vadalá,
em 31-31955, onerando a despesa a verba 13-1-10-101, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957.
Janio Quadros
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral