DECRETO N. 28.847, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Coloca em disponibilidade remunerada o bel. Antônio Roberto Maués.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que, em cumprimento ao Venerando Acordão proferido nos autos da Apelação Cível n....... 70.786, da Comarca de São Paulo, deve ser reintegrado o bel Antônio Roberto Maués, no cargo de Diretor Geral. padrão "Z-2", da Tabela I, da Parte Suplementar, da Secretaria da Segurança Publica;
considerando que êsse cargo foi extinto pelo Decreto n. 25.870, de 15 de maio de 1956:
considerando que não existe cargo vago de igual denominação e padrão de vencimentos correspondente, em que o interessado possa ser reintegrado;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica colocado em disponibilidade remunerada, nos têrmos do .§ 2.º, do artigo 175, da C.L.F., o bel. Antonio Roberto Maués, no cargo de Diretor Geral, padrão "Z-2", da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ficando, consequentemente, exonerado do cargo de Advogado, classe "U", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento Jurídico do Estado, a partir da data da publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública expedirá o título ao funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho (Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Publica).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral