DECRETO N. 28.850, DE 1.º DE JULHO DE 1957

Extingue no Grupo A e cria no Grupo B, da Tabela 2, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23. 795, de 10 de novembro de 1954, os cargos que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro do 1951,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o cargo do Inspetor de Levantamento Topográfico, padrão "X", constante do Grupo A, da Tabela 2, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - Fica criado no Grupo B, da Tabela 2, do Quadro fixado pelo Decreto referido no artigo anterior, um cargo de Engenheiro, padrão "V".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta da verba 1-0-01-011- vencimentos de cargos - do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral