DECRETO N. 28.850, DE 1.º DE JULHO DE 1957
Extingue no Grupo A e cria no
Grupo B, da Tabela 2, do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23. 795, de 10 de novembro de
1954, os cargos que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º, da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro do 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo do Inspetor de
Levantamento Topográfico, padrão "X", constante do Grupo
A, da Tabela 2, do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de
1954.
Artigo 2.º - Fica criado no Grupo B, da Tabela 2, do Quadro
fixado pelo Decreto referido no artigo anterior, um cargo de
Engenheiro, padrão "V".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão por conta da verba
1-0-01-011- vencimentos de cargos - do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 1.º de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral