DECRETO N. 28.851, DE 1.º DE JULHO DE 1957

Institue no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica funções gratificadas para a organização de "Grupos de Trabalho".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.°, da Lei n. 4.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam instituidas no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a organização de "Grupos de Trabalho" as seguintes funções gratificadas:
5 - Engenheiro Chefe
6 - Engenheiro Assistente
5 - Secretário Técnico
Artigo 2.º - As gratificações pelo exercício das funções referidas no artigo anterior serão adicionadas aos próprios vencimentos do cargo do funcionário designado, não podendo a sua soma exercer a limites aprovados na forma do artigo 5.° .§ 2.°, inciso V. da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 3.º - As funções, gratificadas, instituidas no artigo 1.° serão exercidas em caráter temporário, no regime de dedicação plena, durante o prazo de execução fixado no cronograma da obra para cuja realização o "Grupo de Trabalho" for criado.
Parágrafo único - O funcionário designado para essas funções não fará jús a diárias.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos projetos obras de instalação, de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas as DAEE inciso II art. 9.°, da Lei n. 3.329, de 30-12-1955).
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral