DECRETO N.  28.852, DE 1.º DE JULHO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir os extranumerários que especifica.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no use de suas atribuiçoes e nos têrmos do item IV do artigo 5.º das Disposições do decreto n. 27 301 de 22 de janeiro de 1957
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto na categoria de extranumerário mensalista
a) Da. Elda Negrão Tognozzi para exercer a função de Auxiliar de Documentação referencia 29 no claro resultante da dispensa do Sr. Sergio Pedro da Silva Lisboa verificada por ato de 23 de maio de 1958;
b) Da. Dultia garcia para exercer a função de Escriturário referência 22, no claro resultante da dispensa de Da. Flora Roncaratti verificada por ato de 14 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de faria Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de julho de 1957.
Carlos de albuquerque Seiffarth - Diretor Geral