DECRETO N. 28.852, DE 1.º DE JULHO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir os extranumerários que especifica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no use de suas atribuiçoes e nos têrmos do
item IV do artigo 5.º das Disposições do
decreto n. 27 301 de 22 de janeiro de 1957
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir, junto a Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto na categoria de extranumerário mensalista
a) Da. Elda Negrão Tognozzi para exercer a
função de Auxiliar de Documentação
referencia 29 no claro resultante da dispensa do Sr. Sergio Pedro da
Silva Lisboa verificada por ato de 23 de maio de 1958;
b) Da.
Dultia garcia para exercer a função de
Escriturário referência 22, no claro resultante da
dispensa de Da. Flora Roncaratti verificada por ato de 14 de dezembro
de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de faria Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de julho de 1957.
Carlos de albuquerque Seiffarth - Diretor Geral