DECRETO N. 28.853, DE 1.º DE JULHO DE 1957
Autoriza a admissão de "pessoal para obras" no Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção do
disposto no Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, prorrogado
pelo Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, e para a boa
execução da Lei n. 2.626, de 20 de Janeiro de 1954, a
admissão do Sr. Vitorio Pegoraro, para exercer, no
Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como "pessoal para obras", mediante o salário
diário Cr$ 146,00 (cento e quarenta e seis cruzeiros e sessenta
centavos) as funções de Servente, onerando á
despesa resultante o item 490 - "Encargos legais" - da verba n. 263, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.