DECRETO N. 28.853, DE 1.º DE JULHO DE 1957

Autoriza a admissão de "pessoal para obras" no Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção do disposto no Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, e para a boa execução da Lei n. 2.626, de 20 de Janeiro de 1954, a admissão do Sr. Vitorio Pegoraro, para exercer, no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como "pessoal para obras", mediante o salário diário Cr$ 146,00 (cento e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) as funções de Servente, onerando á despesa resultante o item 490 - "Encargos legais" - da verba n. 263, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.