DECRETO N. 28.854, DE 1.º DE JULHO DE 1957

Autoriza a admissão de "pessoal para obras" no Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, com exceção do disposto no Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, e para a boa execução da Lei n. 2.626, de 20 janeiro de 1954, as admissões dos Senhores Walter marino e Osório Baptista de Souza, para exercerem, no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como "pessoal para obras", mediante os salários diários de Cr$ 146,60 (cento e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) as funções de Escriturário, onerando a despesa resultante o item 490 - "Encargos legais" - da verba n. 268, do orçamento vigente.
Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral