DECRETO N. 28.854, DE 1.º DE JULHO DE 1957
Autoriza a admissão de "pessoal para obras" no Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, com exceção
do disposto no Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, prorrogado
pelo Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, e para a boa
execução da Lei n. 2.626, de 20 janeiro de 1954, as
admissões dos Senhores Walter marino e Osório Baptista de
Souza, para exercerem, no Serviço Florestal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, como "pessoal para obras",
mediante os salários diários de Cr$ 146,60 (cento e
quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) as funções
de Escriturário, onerando a despesa resultante o item 490 -
"Encargos legais" - da verba n. 268, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral