DECRETO N. 28.855, DE 1.º DE JULHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
1.114 000 00 (um milhão e cento e quatorze mil cruzeiros) as
dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas ao Poder Judiciário - Tribunal de
Justiça:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.