DECRETO N. 28.856, DE 2 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957. combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Henédio Bernardino Pedrosa para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 33 funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Barão do Monte Santo" e na Escola Industrial "Francisco Garcia", ambos em Mocóca, em claro decorrente com o falecimento de Fernado Fraissat, em 20-5-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral