DECRETO N. 28.857, DE 2 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de recebimento e expedição do expediente da Secretaria da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 11 de janeiro do corrente ano, a admitir o senhor Cristovam Ramos Domingues, para exercer, como pessoal para obras, as funções de Auxiliar de Expedição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral