DECRETO N. 28.857, DE 2 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal para os
serviços de recebimento e expedição do expediente
da Secretaria da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 27.254, de 11 de janeiro do corrente ano, a admitir o senhor
Cristovam Ramos Domingues, para exercer, como pessoal para obras, as
funções de Auxiliar de Expedição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral