DECRETO N. 28.858, DE 2 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a prova de seleção realizada pelo Departamento de Estrada as de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 141 (cento e quarenta e um) Auxiliares de Expedição da categoria de pessoal para obras, assim distribuidos: 110 (cento e dez) para a Divisão de Conservação, sendo 8 (oito) para o Distrito Regional de Cubatão, 28 (vinte e oito) para o Distrito Regional de Taubaté, 12 (doze) para a Subdivisão de Itapetininga, 30 (trinta) para a Subdivisão Regional de Bauru, 32 (trinta e dois) para a Subdivisão Regional de Araraquara e 31 (trinta e um) para as diversas Unidade de Serviço subordinados a Divisão de Obras Novas, sediadas no interior do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral