DECRETO N. 28.859, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estatística do Estado a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento de Estatística do Estado, em carater de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 36.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885, de 28 de novembro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir o Senhor Paschoal Salvo nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E" combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias da referida Consolidação, para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Servente, referência "16" (Cr$ 4.900,00 mensais), no mesmo Departamento, em claro resultante da dispensa do Senhor Eustênio Montesanti, por ato de 18, publicado no Diário Oficial de 19 de maio de 1957, onerando a despesa a verba 11 - alínea 101 - Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.