DECRETO N. 28.860, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desaproprioação de imóvel situado no distrito e município de Leme, comarca de Araras, necessário a instalação do Grupo Escolar "Maria Joaquina de Arrada", em Leme.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de sêr despropriada pela Fazenda do Estado , por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) situada no distrito e município de Leme, comarca de Arararas, necessária à instalação do Grupo Escolar "Maria Joaquina de Arruda", em Leme, que consta pertencer a Archimedes da Roz e sua mulher, medindo 87,15 m. de frente para a Rua Armando Salles Oliveira, por 57,00 m. da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Rua General Osório, pelo outro com a Rua Carlos Koch e pelos fundos com a Cadeia Pública e imóvel de propriedade da Municipalidade, medidas essas constantes da planta C-23.750, anexa ao Processo n. 16.030, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba n. 237.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffatrth - Diretor Geral,