DECRETO N. 28.861, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um Imóvel situado no distrito,
município e comarca de Birigui, necessário à
instalação do 3.° Grupo Escolar.
JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado combinado com os artigo 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4 725, 00
m2 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Birigui, necessário
à instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta
pertencer a Cesar Santelli, medindo 90,00 m. de frente para a Rua
Santos Dumont, por 52,50 m. de frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a Rua Anchieta, pelo outro com a Rua Salgado Filho e
pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-
24 .077, anexa ao processo n. 18.014, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao
presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8 .80. 2.
28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .