DECRETO N. 28.861, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito, município e comarca de Birigui, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar.

JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigo 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4 725, 00 m2 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Birigui, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Cesar Santelli, medindo 90,00 m. de frente para a Rua Santos Dumont, por 52,50 m. de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Anchieta, pelo outro com a Rua Salgado Filho e pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C- 24 .077, anexa ao processo n. 18.014, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8 .80. 2. 28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .