DECRETO N. 28.862, DE 3 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pública, para serem desapropriados, três imóveis necessários à ampliação das reservas florestais criadas pelos decretos ns. 12.276, de 29 de outubro de 1941, 12.277, de 29 de outubro de 1941, e 15.251, de 26 de fevereiro de 1943.

JANTO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as reservas florestais do 254.° perimetro de Xiririca, do 1.° perimetro de São Miguel Arcanjo e do 2.0 perimetro cle Capão Bonito acham-se separadas por extensa faixa de terras;
Considerando que essa propriedade particular, disposta entre as citadas reservas florestais, constitui um entrave à guarda e à fiscalização daqueles imóveis, alem de representar uma solução de continuidade prejudicial à preservação da flora e sobretudo da fauna,
Considerando que a aquisição dêsse imóvel, alem de ampliar a área reservada, permitirá reunir reunir as três reservas florestais citadas em uma única gleba, com 38.001,8 hectares de área;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados amigavel ou judicialmente, os imóveis abaixo descritos, que consta pertencerem, respectivamente, ao Dr. Guilherme Christoffel, Erich Hilgendorff e Hans Joaquim Ferdinand Wilhelm Lange e destinados à defesa da flora e fauna estaduais:
1 - Uma área de terras em zona rural, com 4.136,99 hectares, situada nas comarcas e municípios de Registro e Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: começam no marco "A" situado na serra do Paranapiacaba onde nasce o rio Temivel, dêsse marco seguem com o rumo W-E e a distância de 1.715,00 metros até o ponto "D"; dai, seguem com o rumo de SE 51° 21° e a distância de 6.930,00 metros até o ponto "C"; dai, seguem com rumo de SW 6° 15' e a distância de 2.680,00 metros, até o ponto "D", situado na barra de um córrego sem nome, em cuja barra existem duas ilhotas que se acham no no Temivel a 820,00 metros de um marco existente na confluência desse rio com o rio Travessão. Do marco "A" ao ponto "D" esta área confronta com a área n. 2. Do ponto "D" situado na barra do córrego sem nome, segue, descendo pela margem esquerda do rio Temivel até a sua foz; dai subindo pela margem direita do rio Travessão até a barra do rio Pedra Branca, onde se acha localizado o ponto "E"; do ponto "E", localizado na barra do rio Pedra Branca, confrontando-se com a área n. 3, segue, com o rumo de 39°25' e a distância de 5.355 metros até encontrar o ponto "F" localizado na margem direita do rio Caçador a 300 metros abaixo da barra do rio Bartholomeu; do ponto "F" seguem subindo pela margem direita do rio Caçador até a barra do ribeirão Boa Vista, daí, subindo pela margem direita do ribeirão Bôa Vista até sua cabeceira na Serra da Bôa Vista, onde existe um marco; dêsse marco, seguem pelo alto da Serra Boa Vista e Serra do Inferno até atingir o alto da Serra do Paranapiacaba; dêsse ponto prosseguem pelo alto da Serra do Paranapiacaba até o ponto "A", onde começam as divisas desta área que confronta ao Norte e Oeste com as terras da Reserva Florestal "Carlos Botelho", parte do l.° perimetro de São Miguel Arcanjo, ao Leste com as Serras do Inferno e Boa Vista e ao Sul com as terras da Area n. 2 com a Reserva Florestal de Xirica, do 25.° perimetro e com as terras da Area n. 3.
2 - Uma área de terras na zona rural com 2.068,49 hectares, situada nas comarcas e municípios de Registro e Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: começam no marco "A" situado na Serra do Paranapiacaba onde nasce o rio Temivel; dêsse marco confrontando com a Area n. 1, acima descrita, seguem com o rumo W-E e a distância de 1.715,00 metros até o ponto "B"; dêsse ponto seguem com o rumo de SE 51° 21' e a distância de 6.930,00 metros até o ponto "C"; dai, seguem com o rumo de SW 6° 15' e a distância de 2.660.00 metros até o ponto "D" situado na barra de um córrego sem nome, em cuja barra existem duas ilhotas que se acham no rio Temivel a 820 metros de um marco existente na confluência dêsse rio com o rio Travessão; do ponto "D" deixando a Area n. 1 seguem subindo pela margem esquerda do rio Temivel até a sua cabeceira, na serra do Paranapiacaba até o marco "A" onde tiveram início as divisas desta área que se confronta ao Norte e Leste com as terras da Area n. 1, mencionadas nêste decreto; ao Sul e Oeste com as terras da Reserva Florestal de Capão Bonito - parte do 2.° perimetro de Capão Bonito e as terras da Reserva Florestal de Xiririca pertencente ao 25.° perimetro do mesmo nome.
3 - Uma área de terra as na zona rural, com 2.068,49 hectares situada nas comarcas e municipios de Registro e Piedade com as seguintes divisas e confrontações; - começam no ponto "E" - localizado na barra do rio Pedra Branca, afluente da margem direita do rio Travessão; desse ponto confrontando com a Área n. 1, seguem com o rumo de NE 39°25'e a distância de 5.355,00 metros até ponto "F" localizado na margem direita do rio Caçador a 300 metros abaixo da barra do Pio Bartholomeu, do ponto "F" deixando as terras da Área n. 1 , seguem pela margem direita descendo o rio Caçador até a barra do rio Pereira, dessa barra seguem pelo espigão divisor das águas que vertem à direita para os rios Caçador e Travessão e à esquerda para as que vertem para os rios Fundo e Ypiranga até encontrar um marco antigo; desse marco seguem em linha reta até o marco antigo localizado à margem esquerda do no Travessão; desse marco atravessando o rio Travessão seguem descendo pela margem direita do mesmo rio até encontrar o ponto "E" onde tiveram inicio as divisas desta área que se confronta ao Norte, Leste e Sul com várias glebas particulares e ao Oeste com as terras da área n. 1.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior, para o efeito do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, ficam declaradas de natureza urgente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 268-4-49-490 - "Encargos Legais - 1" - Para atender ao disposto na Lei n. 2.626, de 20 de Janeiro de 1954 - artigo 6.º do orçamento vigente.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito, no presente exercício, o contido no inciso II, do artigo 7.º do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.862, DE 3 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pública, para se desapropriados, três imóveis necessário ampliação das reservas florestais criadas os Decretos ns . 12. 276. de 29 de outubro 1941 e 15. 251 , de 26 de feveiro de 1943

Retificação 

No artigo 1.°, 1.° tópico, onde se lê:
"... confrontando se com a área n. 3, segue, com rumo 39° 25' e a distância de 5. 356 metros, .... "  
leia-se:
"... confrontando-se com a área n . 3. segue, com rumo de NE 39° 25' e a distância de 5.355 metros,..."