DECRETO N. 28.862, DE 3 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade
pública, para serem desapropriados, três imóveis
necessários à ampliação das reservas
florestais criadas pelos decretos ns. 12.276, de 29 de outubro de 1941,
12.277, de 29 de outubro de 1941, e 15.251, de 26 de fevereiro de 1943.
JANTO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as reservas florestais do 254.° perimetro de
Xiririca, do 1.° perimetro de São Miguel Arcanjo e do 2.0
perimetro cle Capão Bonito acham-se separadas por extensa faixa
de terras;
Considerando que essa propriedade particular, disposta entre as citadas
reservas florestais, constitui um entrave à guarda e à
fiscalização daqueles imóveis, alem de representar
uma solução de continuidade prejudicial à
preservação da flora e sobretudo da fauna,
Considerando que a aquisição dêsse imóvel,
alem de ampliar a área reservada, permitirá reunir reunir
as três reservas florestais citadas em uma única gleba,
com 38.001,8 hectares de área;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados amigavel ou judicialmente, os imóveis
abaixo descritos, que consta pertencerem, respectivamente, ao Dr.
Guilherme Christoffel, Erich Hilgendorff e Hans Joaquim Ferdinand
Wilhelm Lange e destinados à defesa da flora e fauna estaduais:
1 - Uma área de terras
em zona rural, com 4.136,99 hectares, situada nas comarcas e
municípios de Registro e Piedade, com as seguintes divisas e
confrontações: começam no marco "A" situado na
serra do Paranapiacaba onde nasce o rio Temivel, dêsse marco
seguem com o rumo W-E e a distância de 1.715,00 metros até o
ponto "D"; dai, seguem com o rumo de SE 51° 21° e a
distância de 6.930,00 metros até o ponto "C"; dai, seguem
com rumo de SW 6° 15' e a distância de 2.680,00 metros,
até o ponto "D", situado na barra de um córrego sem nome,
em cuja barra existem duas ilhotas que se acham no no Temivel a 820,00
metros de um marco existente na confluência desse rio com o rio
Travessão. Do marco "A" ao ponto "D" esta área confronta
com a área n. 2. Do ponto "D" situado na barra do córrego
sem nome, segue, descendo pela margem esquerda do rio Temivel
até a sua foz; dai subindo pela margem direita do rio
Travessão até a barra do rio Pedra Branca, onde se acha
localizado o ponto "E"; do ponto "E", localizado na barra do rio Pedra
Branca, confrontando-se com a área n. 3, segue, com o rumo de
39°25' e a distância de 5.355 metros até encontrar o
ponto "F" localizado na margem direita do rio Caçador a 300
metros abaixo da barra do rio Bartholomeu; do ponto "F" seguem subindo
pela margem direita do rio Caçador até a barra do
ribeirão Boa Vista, daí, subindo pela margem direita do
ribeirão Bôa Vista até sua cabeceira na Serra da
Bôa Vista, onde existe um marco; dêsse marco, seguem pelo
alto da Serra Boa Vista e Serra do Inferno até atingir o alto da
Serra do Paranapiacaba; dêsse ponto prosseguem pelo alto da Serra
do Paranapiacaba até o ponto "A", onde começam as divisas
desta área que confronta ao Norte e Oeste com as terras da
Reserva Florestal "Carlos Botelho", parte do l.° perimetro de
São Miguel Arcanjo, ao Leste com as Serras do Inferno e Boa
Vista e ao Sul com as terras da Area n. 2 com a Reserva Florestal de
Xirica, do 25.° perimetro e com as terras da Area n. 3.
2 - Uma área de terras
na zona rural com 2.068,49 hectares, situada nas comarcas e
municípios de Registro e Piedade, com as seguintes divisas e
confrontações: começam no marco "A" situado na
Serra do Paranapiacaba onde nasce o rio Temivel; dêsse marco
confrontando com a Area n. 1, acima descrita, seguem com o rumo W-E e a
distância de 1.715,00 metros até o ponto "B"; dêsse ponto
seguem com o rumo de SE 51° 21' e a distância de 6.930,00
metros até o ponto "C"; dai, seguem com o rumo de SW 6° 15' e a
distância de 2.660.00 metros até o ponto "D" situado na
barra de um córrego sem nome, em cuja barra existem duas ilhotas
que se acham no rio Temivel a 820 metros de um marco existente na
confluência dêsse rio com o rio Travessão; do ponto
"D" deixando a Area n. 1 seguem subindo pela margem esquerda do rio
Temivel até a sua cabeceira, na serra do Paranapiacaba
até o marco "A" onde tiveram início as divisas desta
área que se confronta ao Norte e Leste com as terras da Area n.
1, mencionadas nêste decreto; ao Sul e Oeste com as terras da Reserva
Florestal de Capão Bonito - parte do 2.° perimetro de
Capão Bonito e as terras da Reserva Florestal de Xiririca
pertencente ao 25.° perimetro do mesmo nome.
3 - Uma área de terra
as na zona rural, com 2.068,49 hectares situada nas comarcas e
municipios de Registro e Piedade com as seguintes divisas e
confrontações; - começam no ponto "E" - localizado
na barra do rio Pedra Branca, afluente da margem direita do rio
Travessão; desse ponto confrontando com a Área n. 1,
seguem com o rumo de NE 39°25'e a distância de 5.355,00
metros até ponto "F" localizado na margem direita do rio
Caçador a 300 metros abaixo da barra do Pio Bartholomeu, do
ponto "F" deixando as terras da Área n. 1 , seguem pela margem
direita descendo o rio Caçador até a barra do rio
Pereira, dessa barra seguem pelo espigão divisor das
águas que vertem à direita para os rios Caçador e
Travessão e à esquerda para as que vertem para os rios
Fundo e Ypiranga até encontrar um marco antigo; desse marco
seguem em linha reta até o marco antigo localizado à
margem esquerda do no Travessão; desse marco atravessando o rio
Travessão seguem descendo pela margem direita do mesmo rio
até encontrar o ponto "E" onde tiveram inicio as divisas desta
área que se confronta ao Norte, Leste e Sul com várias
glebas particulares e ao Oeste com as terras da área n. 1.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior, para o efeito do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações que lhe foram introduzidas pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, ficam declaradas de natureza urgente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 268-4-49-490 -
"Encargos Legais - 1" - Para atender ao disposto na Lei n. 2.626, de 20
de Janeiro de 1954 - artigo 6.º do orçamento vigente.
Parágrafo único -
Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito,
no presente exercício, o contido no inciso II, do artigo
7.º do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.862, DE 3 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública, para se desapropriados, três imóveis necessário ampliação das reservas florestais criadas os Decretos ns . 12. 276. de 29 de outubro 1941 e 15. 251 , de 26 de feveiro de 1943
Retificação
No artigo 1.°, 1.° tópico, onde se lê:
"... confrontando se com a área n. 3, segue, com rumo 39° 25' e a distância de 5. 356 metros, .... "
leia-se:
"... confrontando-se com a área n . 3. segue, com rumo de NE 39° 25' e a distância de 5.355 metros,..."