DECRETO N. 28.866, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, para o Instituto
"Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril êle 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26 587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-96 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os srs. Gilberto Simoneti e Mario Fumes para exercerem, como
extranumerários mensalistas, as funções de
Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ .. 4
900,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, nas vagas
decorrentes das dispensas, respectivamente, dos senhores Hildo Galhardo
Canhamero e Manoel Moacir Rodrigues Silva, por ato de 1.º,
publicado a 5 de abril de 1955. observado o disposto no item IV, do
artigo 5.º, das Disposições Transitórios da
C.L.E, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 198 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO OUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral