DECRETO N. 28.866, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril êle 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26 587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-96 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os srs. Gilberto Simoneti e Mario Fumes para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ .. 4 900,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, nas vagas decorrentes das dispensas, respectivamente, dos senhores Hildo Galhardo Canhamero e Manoel Moacir Rodrigues Silva, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955. observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórios da C.L.E, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO OUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral