DECRETO N. 28.867, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto do artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-1056. 26.885, de 28-11-56 e 27. 254, de 14-1-57, autorizada
admitir o dr. Waldy Corradi para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000.00 na Divisão
do serviço do Interior, do Departamento de Saúde a fim de
ter sede de exercício no Posto de Assistência
Medico-Sanitário de Caiabú, em vaga decorrente da
dispensa do dr. Waldir Faro, por ato de 20 publicado a 21 de setembro
de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.° das
Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria e Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.