DECRETO N. 28.867, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto do artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-1056. 26.885, de 28-11-56 e 27. 254, de 14-1-57, autorizada admitir o dr. Waldy Corradi para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000.00 na Divisão do serviço do Interior, do Departamento de Saúde a fim de ter sede de exercício no Posto de Assistência Medico-Sanitário de Caiabú, em vaga decorrente da dispensa do dr. Waldir Faro, por ato de 20 publicado a 21 de setembro de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria e Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.