DECRETO N. 28.868, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO", usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1958, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o dr. Francisco Sizenando Júnior, para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38- Cr$
14.000,00, no Instituto "Adolfo lutz" do Departamento de Saúde,
a fim de ter sede de exercício no Laboratório Regional de
São José do Rio Preto na vaga proveniente da dispensa do
dr. Paulo de Almeida Machado, por ato de 9, publicado a 10 de
agôsto de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E."
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 198 - alínea
101 - "Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.