DECRETO N. 28.869, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista, para o Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Josefina Goloni Rocha para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede
de exercício no Pôsto de Puericultura de Potirendaba, na
vaga decorrente da dispensa de d. Maria Antonieta D'Alkimim, por ato de
20, publicado a 21 de novembro de 1956, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 200 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.