DECRETO N, 28.870, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública Assistência Social, como exceção do disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13.10.56 28.885, de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir o dr. Francisco Olimpio Teixeira de Andrade, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, medicamento o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório "Adhemar de Barros", em Divinolândia, observado o disposto no ítem VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral