DECRETO N, 28.870, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública Assistência Social, como exceção do
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13.10.56 28.885, de
28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir o dr. Francisco
Olimpio Teixeira de Andrade, para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, medicamento o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital
Sanatório "Adhemar de Barros", em Divinolândia, observado
o disposto no ítem VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral