DECRETO N. 28.871, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção do disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13.10.56, 23.835, de 28.11.56 e 27.254 de 14.1.57, autorizada a admitir o dr. Edmilson Pessoa Cavalcanti para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Itajobi, na vaga decorrente da dispensa do sr. uiz Miguel Petrosino, por ato de 26, publicado a 27.12.1956, observando o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias, da "C.L.E", onerando a despesa, nêste execicio, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.ata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secrataria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.871, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

Retificação
no artigo 1.°, onde selê:
"... autorizada a admitir o dr. Edmilson Pessoa Cavalcanti para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico,...";
Leia-se:
"... autorizada a admitir o dr. Edmilson Pessoa Cavalcante para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico,..."