DECRETO N. 28.871, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidor extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção do disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13.10.56, 23.835, de 28.11.56 e 27.254 de 14.1.57, autorizada a
admitir o dr. Edmilson Pessoa Cavalcanti para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Itajobi, na vaga
decorrente da dispensa do sr. uiz Miguel Petrosino, por ato de 26,
publicado a 27.12.1956, observando o disposto no item IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias, da
"C.L.E", onerando a despesa, nêste execicio, a Verba 190 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.ata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secrataria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.871, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidor extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
Retificação
no artigo 1.°, onde selê:
"... autorizada a admitir o dr. Edmilson Pessoa Cavalcanti para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico,...";
Leia-se:
"... autorizada a admitir o dr. Edmilson Pessoa Cavalcante para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico,..."