DECRETO N. 28.872, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora extranumerária mensalista, no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-1956, 26.865, de 28-11-56 e 27.25 , de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra Philomena Patriarca Tiarresco para exercer como
extranumerária mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900.C. no
Hospital e Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI. do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a
despesa nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensada nos
têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L E." das
funções de Serviçal, extranumerário
diarista referencia 13, do mesmo Hospital, a partir da data em que
assumir o exercício das novas funções para as
quais ora é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral