DECRETO N. 28.872, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-1956, 26.865, de 28-11-56 e 27.25 , de 14-1-57, autorizada a admitir a sra Philomena Patriarca Tiarresco para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900.C. no Hospital e Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI. do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensada nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L E." das funções de Serviçal, extranumerário diarista referencia 13, do mesmo Hospital, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções para as quais ora é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral