DECRETO N. 28.873, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 28.587, de 13-10-1956, 26,835, de 28-11-1956 e 27.254 de 14-1-1957, autorizada a admitir o dr. Antonio Carlos Ribeiro Marques para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000.00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, a fim de ter sede de exercício no Sanatório Aimorés, em Bauru, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da 'C.L.E", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govemo, 3 de julho de 1937.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral