DECRETO N. 28.874, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Hospital de Clinicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas ariibuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1955, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 10 1956, 26.885 de 28|11|1956, e 27.254, de 14.1 1957, autorizada a admitir o sr. Sinesio Ferreira de Brito para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Operador de Raios X, mediante o salário da referência 26 - Cr$ 6.400,00, no Hospital de Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 229 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral