DECRETO N. 28.875, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13|10|1956, 26.885, de 23|11|1956, e 27,254, de 141J1957, autorizada a admitir a sra. Maria José Helmeister para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Charqueada, em vaga decorrente da dispensa de d. Eugenia de Carvalho, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de Julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral