DECRETO N. 28.876, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre
encaminhamento de processos a Consultoria Jurídica da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O encaminhamento dos processos à
Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social a que se referem os artigos
1.°, letra "a" e 3.°. da Decreto n. 23.636, de 15 de setembro
de 1954, quando se tratar de multas sanitárias, ou duvidas
sõbre aplicação de dispositivos legais para
imposição daquelas, e referentes a dependências do
Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, será feito
pela própria Diretoria Geral do Departamento de Saúde, e
o pedido de qualquer esclarecimento pela Consultoria Jurídica
será dirigido diretamente ao referido Departamento.
Artigo 2.º - Todos os pareceres da Consultoria
Jurídica referida nêste Decreto conterão,
obrigatoriamente, ementa do assunto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral