DECRETO N. 28.876, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre encaminhamento de processos a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O encaminhamento dos processos à Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a que se referem os artigos 1.°, letra "a" e 3.°. da Decreto n. 23.636, de 15 de setembro de 1954, quando se tratar de multas sanitárias, ou duvidas sõbre aplicação de dispositivos legais para imposição daquelas, e referentes a dependências do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, será feito pela própria Diretoria Geral do Departamento de Saúde, e o pedido de qualquer esclarecimento pela Consultoria Jurídica será dirigido diretamente ao referido Departamento.
Artigo 2.º - Todos os pareceres da Consultoria Jurídica referida nêste Decreto conterão, obrigatoriamente, ementa do assunto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral