DECRETO N. 28.879, DE 3 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.642, de 11, publicado a 12-6-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.642 de 11,
publicado a 12-G-57, que autorizou, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns, 2S.587, de 13-10-56, 26.885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, n Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, a admitir o sr. Aris ides
Gianini para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Artífice, mediante o salário da
referenda 22 - Cr$ 5.300,00, na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde a fim de ter sede de
exercício no Hospital-Sanatório do Mandaqui, na vaga decorrente
da dispensa do sr. Othilio Miranda, por ato de 22, publicado a 23-1-57,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", para
declarar que o nome exato do mesmo é: Aristides Giannini.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral