DECRETO N. 28.879, DE 3 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.642, de 11, publicado a 12-6-57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.642 de 11, publicado a 12-G-57, que autorizou, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns, 2S.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, n Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir o sr. Aris ides Gianini para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Artífice, mediante o salário da referenda 22 - Cr$ 5.300,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde a fim de ter sede de exercício no Hospital-Sanatório do Mandaqui, na vaga decorrente da dispensa do sr. Othilio Miranda, por ato de 22, publicado a 23-1-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", para declarar que o nome exato do mesmo é: Aristides Giannini.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral