DECRETO N. 28.880, DE 3 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.634, de 11, publicado a 12 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.634, de 11, publicado a 12 de junho de 1957, que, autorizou, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. .. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir dona Ilze Stein para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00 no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Arthur Nogueira e na vaga decorrente da dispensa de d. Alady Solha Cason, por ato de 9, publicado a 10 de agôsto de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", para declarar que o seu nome exato é: Ilse Stein.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral