DECRETO N. 28.881, DE 3 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.525, de 28,
publicado a 29 de maio de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
a admitir, como exceção ao disposto no artigo 2.º,
do Decreto n. "5743, prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56,
26.885-56 e 27.254-57, da. Maria Aparecida Ribeiro para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referenda 16 - Cr$ 4.900,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, para declarar que o seu nome
exato é: Maria Apparecida Ribeiro.
Artigo 2.º - O presente decreta entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carios Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral