DECRETO N. 28.881, DE 3 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. "5743, prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, da. Maria Aparecida Ribeiro para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referenda 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, para declarar que o seu nome exato é: Maria Apparecida Ribeiro.
Artigo 2.º - O presente decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carios Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral