DECRETO N. 28.882, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de Postos de Puericultura da Capital, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Alem do pessoal já previsto pelo artigo 3.° do Decreto n. 26.569, de 11 de outubro de 1956, haverá em vinte e três (23) Postos de Puericultura localizados na Capital e periferia, uma parteira.
Parágrafo único - A designação dos referidos Postos e respectivos servidores, será feita pelo Diretor do Departamento Estadual da Criança, de acôrdo coma conveniência do serviço.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 28.179, de 24, publicado a 25 de abril de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.