DECRETO N. 28.882, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre
lotação de Postos de Puericultura da Capital, do
Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, e dá
outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Alem do pessoal já previsto pelo artigo
3.° do Decreto n. 26.569, de 11 de outubro de 1956, haverá
em vinte e três (23) Postos de Puericultura localizados na
Capital e periferia, uma parteira.
Parágrafo único -
A designação dos referidos Postos e respectivos
servidores, será feita pelo Diretor do Departamento Estadual da
Criança, de acôrdo coma conveniência do
serviço.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 28.179, de 24, publicado a 25 de abril de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.