DECRETO N. 28.884, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos
o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um
milhões de cruzeiros), para atender às despesas
relacionadas com a execução de obras novas de
águas e esgôtos.
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes, do "superavit"
apurado no balanço do exercício de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral