DECRETO N. 28.887, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidor da categoria de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 1 (um) servidor da categoria de "Pessoal para Obras", para exercer a função de Servente, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 da julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.