DECRETO N. 28.888, DE 3 DE JULHO DE 1937

Autoriza o Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir servidor extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizado como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos forem prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir como extranumerário diarista na conformidade do artigo 12 da "C.L.E." combinado com o artigo 5.º das disposições transitórias da referida "C.L.E." dona Candida Gomes para exercer a função de Servente referência 16, na vaga verificada com a dispensa de Juarez Bispo de Jesus.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias consignadas no presente exercício ao Departamento da execução dêste exercício ao Departamento de administração.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral