DECRETO N. 28.888, DE 3 DE JULHO DE 1937
Autoriza o Departamento de
Administração da Secretaria da Viação e
Obras Públicas a admitir servidor extranumerário
diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica o Departamento de
Administração da Secretaria da Viação e
Obras Públicas autorizado como exceção ao disposto
no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos forem
prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e
27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir como extranumerário
diarista na conformidade do artigo 12 da "C.L.E." combinado com o
artigo 5.º das disposições transitórias da
referida "C.L.E." dona Candida Gomes para exercer a
função de Servente referência 16, na vaga
verificada com a dispensa de Juarez Bispo de Jesus.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias
consignadas no presente exercício ao Departamento da
execução dêste exercício ao Departamento de
administração.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral