DECRETO N. 28.889, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza o sepultamento de despojos no monumento ao soldado Constitucionalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o dever do Estado prestar a sua solidariedade às comemorações cívicas e homenagear os que tombaram na luta por um ideal.
considerando que, os cidadãos Embaixador Pedro de Toledo Generais Júlio Marcondes Salgado e Palimércio de Rezende, Capitães Adherbal de Oliveira, Nelson Augusto de Mello e Antônio Ribeiro Junior, e os senhores Carlos de Souza Nazareth, Natal Martinetto, Delmiro Filgueiras Sampaio, João Pereira dos Santos e Hermes de Moura Borges perderam a vida nessas circunstâncias, tornando-se assim, merecedores do mais alto respeito público,
considerando que, para reverenciar os mortos, dignos de homenagem excepcionais é usual o sepultamento de seus despojos em monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte,
Decreta: 

Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos Embaixador Pedro de Toledo, Generais Julio Marcondes Salgado e Palimércio de Rezende, Capitão Aviador Adherbal de Oliveira, Capitão de Fragata Nelson Augusto de Mello, Capitão Antonio Ribeiro Júnior, e senhores Carlos de Souza Nazareth, Natal Martinetto, Delmiro Filgueiras Sampaio João Pereira dos Santos e Hermes de Moura Borges no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral