DECRETO N. 28.889, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza o sepultamento de despojos no monumento ao soldado Constitucionalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o dever do Estado prestar a sua solidariedade
às comemorações cívicas e homenagear os que
tombaram na luta por um ideal.
considerando que, os cidadãos Embaixador Pedro de Toledo
Generais Júlio Marcondes Salgado e Palimércio de Rezende,
Capitães Adherbal de Oliveira, Nelson Augusto de Mello e
Antônio Ribeiro Junior, e os senhores Carlos de Souza Nazareth,
Natal Martinetto, Delmiro Filgueiras Sampaio, João Pereira dos
Santos e Hermes de Moura Borges perderam a vida nessas
circunstâncias, tornando-se assim, merecedores do mais alto
respeito público,
considerando que, para reverenciar os mortos, dignos de homenagem
excepcionais é usual o sepultamento de seus despojos em
monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em
que tomaram parte,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos
despojos dos cidadãos Embaixador Pedro de Toledo, Generais Julio
Marcondes Salgado e Palimércio de Rezende, Capitão
Aviador Adherbal de Oliveira, Capitão de Fragata Nelson Augusto
de Mello, Capitão Antonio Ribeiro Júnior, e senhores
Carlos de Souza Nazareth, Natal Martinetto, Delmiro Filgueiras Sampaio
João Pereira dos Santos e Hermes de Moura Borges no Monumento ao
Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral