DECRETO N. 28.890, DE 4 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Estado não possui reserva florestal em terra roxa legítima;
Considerando que diversas essências florestais preciosas medram
nesse tipo de sólo e só nêle são encontradas em
estado nativo;
Considerando que compete ao Poder Público preservar todas as
espécies vegetais autóctones no território do
Estado de São Paulo;
Considerando que o município de Ribeirão Preto não
conta, com um parque florestal para fins educativos e recreativos;
Considerando ainda o imperativo do artigo 116 da
Constituição do Estado de São Paulo - "O Estado e
os Municípios preservação a flora e a fauna,
criando-lhes reservas invioláveis".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado, amigável ou judicialmente, o
móvel abaixo descrito, que consta pertencer ao senhor
João Gomes do Val, e destinado à defesa da flora e fauna
estaduais e ainda à proteção de passagens e locais
pericularmente dotados pela natureza, uma área de terra na zona
rural com 158,2105 hectares, situada no município e comarca de
Ribeirão Preto, com as seguintes divisas e
confrontações: Partem da margem esquerda da estrada
municipal Guatapará - Ribeirão Preto, na altura de uma
pequena ponte existente sôbre o córrego Sta. Tereza, com os
seguintes rumos e distâncias as horizontais NW 60°00 e 144,71
metros; SW 69°00' e 1.661,75 metros; SW 20°00' e 109,35 metros;
SW 18° 30' e 202,00 metros; SW 12° 00' e ... 266,00 metros; SE
20° 59' e 239,10 metros; NE 80° 28' e ... 293,00 metros; NE
84° 48' e 224,00 metros; NE 32° 30' e 1.040,00 metros, SE
75° 00' e 166,95 metros; NE 64° 60' e 324,00 metros; NE
14°37' e 58,60 metros; NE 22° 45' e 344,00 metros; NO 34°
45' e 270 metros, confrontando-se ao Norte e leste cem as letras da
Cia. Agrícola "Silveira do Vale; ao Oeste com as terras de Jose
Rossino e ao Sul com as terras de Orlandi Lippi e Joaquim Fernandes
Sobrinho.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior, para o efeito do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
n. 3.355, de 21 de junho de 1941, com as modificações que
lhe foram introdução para Lei n. 2,705 de 21 de maio de
1956, fica declarada de natureza urgente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 268-4-19-490
"Encargos Legais 1" - Para atender ao disposto na Lei n. 2.626, de 20
de Janeiro de 1954 - artigo 6.°, do orçamento vigente.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste
artigo, fica declarado de nenhum efeito, no presente exercício,
o contido mo inciso II, do artigo 7.° do decreto 11- 24.043, de 11
de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.