DECRETO N. 28.891, DE 4 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir exator extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção, ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
25.743,de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decreto ns. 26.587,de 13 de outubro de 1956 e 27.250, de 14 de janeiro
de 1957, a admitir 1 (um) extranumerário
mensalista,referência 27,nas funções de exator,
observado o disposto no item VI do artigo 5.º das
disposições transitórias da "CLE".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.