DECRETO N. 28.892, DE 4 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a preencher claros na tabela numérica de extranumerários

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do Decreto n. 24.186-55, a preencher os claros existentes e os que se verificarem no corrente ano, nas Tabelas Numéricas de Extranumerários Mensalistas e Diaristas fixadas pelas Portarias ns. 32 e 33, de 29 de janeiro de 1955, de acôrdo com o inciso V,.§ 2.°, do artigo 5.°, da Lei n. 1.350-51
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.