Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados nos bairros de Tucuruvi, Vila Maria, Lapa e Nossa Senhora do Ó, nesta Capital, necessário a construção de prédios destinados a Centros Estaduais de Assistência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Es- tado, por via amigavel ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nos
bairros de Tucuruvi, Vila Maria, Lapa e Nossa Senhora do Ó, nesta
Capital, necessárias a construção de predios destinados a Centros
Estaduais de Assistência, a saber,
I. Uma área de terreno com 1.980,00 m2 (hum mil novecentos e oitenta
metros quadrados, constituída dos Lotes ns. 7 (metade) e 8 da quadra
150 - setor 70, situada no Bairro de Tucuruvi, que consta pertencer a
Salim Kerlokian e Levon Apovian, medindo 39,60 m. de frente para a Av.
Cantareira, por 50,00 m. da frente aos fundos confrontando por um dos
lados com a Rua Ismael Nery, pelo outro com imóvel de propriedade de
Salim Kerlakian (a outra metade do lote 7) e pelos fundos com o lote n.
11 da mesma quadra e setor;
II. Uma área de terreno com 2.000.00 m2 (dois mil metros quadrados),
situado na quadra 142 - setor 64 no Bairro de Vila Maria, que concta
pertencer a Antonio Caetano Afouso, medindo 40,00 m.2 de frente para a
Av. Guilherme gotching, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontendo
por dos lados com a lote 56, pelo outro com a Praça Santo Eduardo e
pelos fundos com os lotes 12, 13, 45 e 46:
III. Uma área de terreno com 2.800,00 m2 (dos mil e oitocentos metros
quadrados, situados na quadra 17 setor 23 - no Bairro da lapa, que
consta pertencer a S. A. Mercantil Vicente de Féo, medindo 56,00 m. de
frente para a Rua Roma, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando
por um dos lados com um córrego pelo Outro com o lote n. 5 e pelos
fundos com os lotes ns. 31, 33, 34, 36 e 36
IV. Uma área de terreno com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados),
Situada na quadra 166 - setor 77 no Bairro de Nossa Senhora do Ó, que
consta pertencer a Silvio de Sa e Silva, medindo 40.00 m. de frente
para a Av Itaberaba, por 50,00 m da frente aos fundos, confrontando por
um dos lados com a Rua 2 e pelo outro e fundos com imóvel de
propriedade do expropriando.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos ao artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3 355, de 21 de junho do 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.8.2.28.280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral