DECRETO N. 28.894, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Altera o Orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado
pelo Decreto n. 27.453, de 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 221.950,00 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta
cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento
Vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
VERBA N. 2
Material e Serviços
Cr$
3.31.2 2 - Material Permanente
21 - Aparelhos e Instrumentos técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos
físicos, de engenharia,
médicos, de laboratórios,
de observatórios e simi-
lares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201. 950,00
8. 31. 3 3 - Material de Consumo
32 - Material de laboratório e
de gabinete
320 - Material de laboratório,
de gabinete e similares...............................20.000,00
Total das suplementações.........................221.950,00
Artigo 2.º - As
suplementações a que se refere o artigo anterior
serão cobertas com as recursos provenientes da
arrecadação de taxas não incluidas no
orçamento daquela Faculdade.
Parágrafo único -
A realização de qualquer despesa à conta das
dotações suplementadas, dependerá da
efetivação da arrecadação da receita nêste
artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral