DECRETO N. 28.894, DE 4 DE JULHO DE 1957.

Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Decreto n. 27.453, de 14 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 221.950,00 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento Vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
VERBA N. 2
Material e Serviços
Cr$
3.31.2 2 - Material Permanente
21 - Aparelhos e Instrumentos técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos
físicos, de engenharia,
médicos, de laboratórios,
de observatórios e simi-
lares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201. 950,00
8. 31. 3 3 - Material de Consumo
32 - Material de laboratório e
de gabinete
320 - Material de laboratório,
de gabinete e similares...............................20.000,00

Total das suplementações.........................221.950,00 
Artigo 2.º - As suplementações a que se refere o artigo anterior serão cobertas com as recursos provenientes da arrecadação de taxas não incluidas no orçamento daquela Faculdade.
Parágrafo único - A realização de qualquer despesa à conta das dotações suplementadas, dependerá da efetivação da arrecadação da receita nêste artigo. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral