DECRETO N. 28.897, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de
acôrdo com o disposto no art. 197 da C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos de
Diretor, QE-PP-II, padrão "I", criados pela Lei n. 3.341, de 10
de Janeiro de 1955, na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre
Manuel da Nobrega", no Colegio Estadual "Prof. Macedo Soares", ambos da
Capital, e no Colegio Estadual "Arnolfo de Azevedo", de Lorena.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de
três (3) cargos de Diretor, QE-PP-II, padrão "R", um de
cada estabelecimento de ensino referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Ficam lotados três (3) cargos de
Diretor, QE-PP-II, padrão "R", criados pela Lei n. 3.341, de 10
de janeiro de 1955, respectivamente no Ginásio Estadual de
Iepé, no Ginásio Estadual de General Salgado, e no
Ginasio Estadual de Maracai,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral