DECRETO N. 28.897, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no art. 197 da C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos de Diretor, QE-PP-II, padrão "I", criados pela Lei n. 3.341, de 10 de Janeiro de 1955, na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Manuel da Nobrega", no Colegio Estadual "Prof. Macedo Soares", ambos da Capital, e no Colegio Estadual "Arnolfo de Azevedo", de Lorena.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de três (3) cargos de Diretor, QE-PP-II, padrão "R", um de cada estabelecimento de ensino referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Ficam lotados três (3) cargos de Diretor, QE-PP-II, padrão "R", criados pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1955, respectivamente no Ginásio Estadual de Iepé, no Ginásio Estadual de General Salgado, e no Ginasio Estadual de Maracai,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral